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Saiba o que você pode e o que não pode registrar como marca

Registrar uma marca é importante para garantir o sucesso de qualquer negócio, mas será que todas as marcas podem ser registradas ou existem algumas limitações? Confira a seguir tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

Como a Lei de Propriedade Industrial determina algumas regras básicas sobre o que é ou não registrável como marca, todas elas precisam ser levadas em consideração para que nenhum esforço seja em vão na hora de solicitar seu registro. 

Por isso, caso você seja um empresário ou um prestador de serviços, confira abaixo tudo o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

Neste artigo abordaremos os seguintes tópicos: 

  • O que é o registro de marca e quem deve fazê-lo?
  • Condições básicas para uma marca ser registrável 
  • O que não é registrável como marca?

Tempo de leitura: 7 minutos.

O que é o registro de marca e quem deve fazê-lo?

O registro de marca é o responsável por disponibilizar um documento oficial que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial no Brasil. 

O certificado oficial de registro no INPI é a única maneira de proteger uma marca da pirataria e da concorrência desleal, garantindo seu uso exclusivo em todo o país. 

Devido a existência de processos burocráticos para registrar uma marca, muitas pessoas têm a impressão de que esse é um procedimento necessário apenas para grandes corporações, sendo uma visão errônea. O registro de marca é imprescindível para empresas de todos os portes, incluindo os prestadores de serviços e até mesmo influenciadores digitais.

Leia também: A importância do registro de marca para a sua empresa

Condições básicas para uma marca ser registrável

A Lei 9.279/96 determina alguns critérios e parâmetros que precisam ser seguidos para que uma marca possa ser registrada. Os requisitos de registrabilidade tem como principal função assegurar que não haja nenhum risco de confusão entre os consumidores e também para que nenhum pedido seja indeferido ou deferido injustamente. São eles:

Ter caráter divergente

O princípio da especialidade para o INPI nasce com o objetivo principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou de origem diversa. As  marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado precisam ter uma diferenciação mínima que permita que não haja nenhum risco de relação na mente de seus consumidores.

Apresentar novidade 

O conceito de novidade não sugere que a marca deva apresentar algo novo em sua totalidade, mas sim que o conjunto nome + marca precisa ser exibido de uma forma visual diferente das marcas já existentes em determinado ramo ou classe. Isso quer dizer que é preciso cumprir o princípio da especificidade, que significa que a proteção da marca registrada é restrita à classe dos produtos ou serviços a que ela pertence.

Não ser semelhante com marcas notoriamente conhecidas

Marcas que são notoriamente conhecidas são aquelas mais identificáveis em seu ramo de atividade e que possuem proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. 

Ou seja, você não pode, por exemplo, registrar em território nacional uma marca com o mesmo nome de uma marca famosa nos Estados Unidos, pois não será possível desassociar a marca de seu real titular. 

O que não é registrável como marca?

Conforme o artigo número 124 da Lei de Propriedade Industrial possui 23 proibições com os sinais que não são registráveis como marca. Essa lista parte das seguintes ideias: impedir o registro de expressões que violem regras morais e éticas, impedir o registro de signos para os quais o sistema jurídico brasileiro já tenha reservado algum tipo de proteção e impedir signos que possam levar o consumidor à confusão.

Nessa lista podemos incluir obras literárias, artísticas ou científicas, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral; cores e suas denominações, letras, algarismos e datas, isoladamente, ao menos quando revestidos de maneira suficientemente diferenciada, também estão nesta lista de vedações.

O inciso XIX do artigo é o mais importante alerta que não são registráveis “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.

Essas proibições estão relacionadas à divergência citada acima, determinando que imitações dos elementos nominativos e figurativos de uma marca já registrada não são aceitos no registro. Além disso, a fonética também não pode ser igual, então não adianta tentar substituir letras. 

A lei também não admite o registro de marcas que contenham expressões que descrevam o próprio produto ou serviço ou que se relacionem com ele, bem como aquelas que representem caráter genérico, ou seja,  você não pode registrar uma marca chamada “Casa dos colchões”, por exemplo. 

Qualquer sinal ou símbolos oficiais como bandeiras, brasões, monumentos, emblemas e medalhas também não podem ser registrados como marca. Para visualizar a lista completa de vedações, clique neste link.

Conclusão

Para evitar possíveis paralisações durante o processo de registro que dura meses , muitos empresários procuram ajuda profissional e essa também pode ser a melhor alternativa para você. 

A Just Brand cuida de toda a burocracia junto ao INPI e acompanha os prazos estabelecidos para que tudo saia bem e com agilidade. Entre em contato e conheça as condições oferecidas para registrar a sua marca.

Autor

Optmy

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